Tendo em vista sua duplicidade de personalidade, física e jurídica, o MEI muitas vezes tem dúvidas quanto à declaração de Imposto de Renda. Utilizaremos o presente artigo para esclarecer o maior número de questões possíveis. São basicamente duas declarações distintas.
Esta é sua declaração anual como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração específica da sua condição de MEI.
Essa declaração deve ser feita por todo MEI que esteja com sua situação ativa, não importa se teve um rendimento de R$ 1 ou de R$ 60 mil, todo MEI ativo deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Não fazer essa declaração anual pode, inclusive, fazer com que você perca sua condição de MEI.
Essa é a declaração que todas as pessoas físicas, não isentas, devem fazer. Não confundir com a primeira declaração que falamos, uma não exclui a outra, são coisas completamente distintas.
Em relação à declaração a ser feita no ano de 2018, devem declarar quem teve, em 2017: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; qualquer ganho de capital; ou ter propriedade com valor maior que R$ 300 mil.
Assim, se você como MEI se enquadrar nas situações acima, deve também fazer a declaração de pessoa física.
Importante ressaltar que parte dos rendimentos que você obtêm como MEI são isentos, veja agora como calcular.
Pois bem, digamos que você trabalhe com serviços. Digamos, também, que você teve uma receita bruta em 2017 igual ao limite de R$ 60 mil.
Como a isenção para serviços é de 32% da receita bruta, sua parcela isenta seria de R$ 19.200. Esse valor deve ser declarado no IR como “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Agora vamos calcular o lucro. Digamos que você teve como despesas comprovadas o valor de R$10 mil no ano de 2017. Como você teve rendimentos de R$ 60 mil, seu lucro seria o rendimento-despesas, no caso, R$ 60000- R$ 10000, o que daria R$ 50 mil de lucro.
O lucro que você obtém como MEI é tributável para fins de Imposto de Renda. Para calcular a parcela do lucro que é tributável, basta pegar o lucro e subtrair o parcela isenta calculada no início.
Em nosso exemplo o lucro foi de R$ 50 mil e a parcela isenta de R$ 19.200,00 nesse caso, a parcela tributável é de R$ 50.000-R$ 19.200, ou seja, R$ 30.800,00
Em nosso exemplo, como o valor tributável (R$ 30.800) ficou acima do limite de isenção de IR (R$ 28.559,70), o MEI estaria obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.
Caso você tenha dificuldades para cálculos e preenchimento da declaração, recomendamos que procure um contador.
Esperamos, com o presente artigo, ter esclarecido um pouco mais sobre a Declarações de Imposto de Renda 2018 do MEI.
Fonte: PortalMEI.org
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