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IRRF – Declaração de Imposto de Renda 2017

A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF deve ser apresentada no período de 02 de março a 28 de abril de 2017.

Quem estão Obrigados a entregar?

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
• Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);
• Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Obrigatoriedade de CPF para dependentes
Redução para 12 anos– Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº1.688, de 31/01/2017
Limites
• Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos
– Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98
– Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)
• Desconto Simplificado – R$ 16.754,34
• Despesas com instrução – R$ 3.561,50
• Dedução com Dependentes – R$ 2.275,08
• Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga em 2016 na condição de empregador doméstico: – R$ 1.093,77

Curiosidades!

A Receita Federal espera receber o número de 28.300.000 de declarações até 28 de abril de 2017.

 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

 

Para qualquer duvida sobre Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF ou outras duvidas, entre em contato com a gente no e-mail contato@escritorioprime.com.br.

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